Deixo aqui alguns desses benefícios:
- Exclusividade no uso, exploração e comercialização;
- Garantia de proteção comercial e jurídica;
- Credibilidade;
- Ambos se tornam um ativo da empresa;
- Podem ser vendidos ou realizado contrato com terceiros gerando royalties ao proprietário (no caso de franquias ou licenciamentos, por exemplo);
O registro de marcas deve ser renovado a cada 10 anos e o de patentes é válido por até 15 anos na natureza de Modelo de Utilidade (MU) e de até 20 anos se tratando de Invenções (PI) a partir da data de solicitação!” se cumprirem os requisitos de patenteabilidade.
Outra coisa muito legal, é que a patente é um benefício a toda sociedade e incentiva o investimento em tecnologias e inovação! Conforme a própria Constituição Federal implica:
Art. 5º XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
Quer saber mais? Clique Aqui | @rwmarcasepatentes